Decisão ressalta aplicação de 26,90% em educação, uso correto de 100% do FUNDEB e superávit de 2,24%
O prefeito reeleito de Artur Nogueira, Lucas Sia (PL), teve as contas de 2022 aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A decisão do tribunal reconhece o cumprimento dos principais índices legais e constitucionais, reafirmando a transparência e a responsabilidade fiscal da administração municipal.
“Receber a aprovação das contas é um sinal claro de que estamos no caminho certo. Esse reconhecimento é resultado do trabalho incansável de toda a nossa equipe e da parceria com a população de Artur Nogueira. Estamos comprometidos em garantir uma administração transparente e eficiente, que priorize o bem-estar da nossa comunidade”, destacou o chefe do Executivo Municipal.
O parecer destacou resultados como a aplicação de 26,90% (aplicação mínima 25%) da receita municipal em educação e 100% dos recursos do FUNDEB aplicados corretamente. A valorização dos profissionais da educação alcançou 95,56% (aplicação mínima 70%), e a saúde recebeu 29,03% (aplicação mínima 15%) das despesas, demonstrando o compromisso da gestão com o bem-estar da população.
Além disso, as despesas com pessoal e seus reflexos foram de 46,22% (limite de despesa 54%), enquanto as transferências ao Legislativo foram consideradas regulares. A execução orçamentária apresentou um superávit de 2,24%, reforçando a saúde financeira da Prefeitura de Artur Nogueira.
“Investir em educação e saúde é fundamental para o desenvolvimento de nossa cidade, e temos o orgulho de apresentar resultados expressivos, como a aplicação de 100% dos recursos do FUNDEB e 26,90% da receita em educação. Vamos continuar trabalhando com seriedade e responsabilidade para que esses índices se mantenham e, se possível, melhorem ainda mais nos próximos anos”, garantiu Lucas Sia (PL).
Anualmente, as contas da prefeitura são submetidas à apreciação do TCE-SP para garantir o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas pelas legislações vigentes. O parecer prévio favorável, obtido por votação dos conselheiros do tribunal, servirá como base para as análises do Poder Legislativo Municipal, que tem a responsabilidade de realizar a aprovação final das contas.